Regularização

mao apontando  Você sabe por que é importante que o seu imóvel esteja regularizado?

checado Valorização

O imóvel regularizado tem um maior valor de mercado.

checado Facilidade de venda

O imóvel regularizado possibilita o financiamento bancário para compra, o que aumenta a procura e chances de venda.

checado Segurança

O imóvel regularizado possibilita segurança jurídica ao proprietário, que tem o seu bem devidamente averbado no registro de imóveis.

OBRA IRREGULAR OBRA REGULARIZADA
checado    Não possui segurança jurídica pois o bem não está registrado dentro do sistema legal do país checado    Segurança jurídica
checado    Sem garantia de direito à propriedade checado    Direito absoluto sobre a propriedade
checado    Complicações para comprovação da propriedade em processos de inventário checado    Sem dor de cabeça em realizações de processos de inventário
checado    Pouca liquidez imobiliária (dificuldades para venda) checado    Maior liquidez imobiliária
checado    Não aceita financimento bancário, dificultando processos de comercialização do imóvel checado    Em transações de compra e venda, pode ser comercializado via financiamento bancário
checado    Sujeito a punições municipais e federais checado    Proteção contra multas municipais e federais

Como funciona a legalização da obra?

É comum se pensar que regularizando a obra na prefeitura e com o Habite-se em mãos, chegou-se à etapa final da regularização do imóvel. O que não é verdade, pois ainda falta o desembaraço junto à Receita Federal e junto ao cartório de registro de imóveis. Junto à prefeitura são recolhidas as taxas de aprovação e o imposto municipal, no caso o ISS. Já junto à Receita Federal é recolhido somente o INSS de obra.

Vamos entender como funciona a etapa na Receita Federal

Toda obra de construção civil depende de uma série de procedimentos para encontrar-se regularizada, ou seja, finalmente averbada na matrícula de registro do imóvel. Um desses procedimentos é o cadastro da obra na Receita Federal, seguido do pagamento das contribuições sociais relativas aos trabalhadores que construíram a obra e, finalmente, a regularização da obra na Receita Federal e emissão da certidão negativa de débitos da obra.

O fluxo da regularização se inicia com o Alvará de Construção. Veja a seguir:

figura

Vai começar a sua obra?

O primeiro passo é a aprovação do seu projeto na prefeitura e a emissão do alvará de construção. O segundo passo é inscrever a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início da obra, informando todos os responsáveis pela obra. Após o cadastramento da obra no CNO, o passo seguinte é enviar, mensalmente, os eventos trabalhistas no eSocial e a DCTFWeb, e efetuar os pagamentos relativos às contribuições sociais dos trabalhadores da obra, mesmo quando forem contratados pela pessoa física responsável pela obra. Finalizando a obra você deve requerer o Habite-se na prefeitura. Com o habite-se em mãos deverá ser realizada a aferição da obra no Sero, apurando-se os valores relativos à contribuição social devida pela contratação da mão de obra, e efetuar o pagamento restante. Finalmente já poderá ser emitida a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis para a averbação.

E se eu deixar para depois?

A Receita Federal realiza a fiscalização das obras de construção civil através das informações do alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras e enviados mensalmente à Receita Federal. Você poderá ser notificado através do Aviso para Regularização de Obra, com prazo para a regularização da pendência junto à Receita Federal. Se não for realizado o acompanhamento fiscal com os envios e recolhimentos durante a construção, ainda é possível realizar a regularização de forma tardia, porém, será cobrado um valor mais alto com multas que vão de 75% até 225%.

Recebeu um aviso ou intimação da Receita Federal?

Saiba como proceder. O aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo da necessidade de regularizar sua obra. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal acrescidas de multas. Se você recebeu o aviso, mas já regularizou a sua obra pelo CNO que consta no aviso, não se preocupe, não haverá nenhuma consequência, basta desconsiderar o aviso. Mas, se você regularizou a obra por outro CNO, ou já vendeu o imóvel, ou não iniciou a obra ainda, ou não reconhece a obra (a obra não é sua), será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal. Todo o procedimento é feito online, a Receita Federal não oferece atendimento presencial para esses casos.

Oferecemos o serviço de regularização na Receita Federal com redução do INSS da obra e total legalidade fiscal e segurança jurídica.

Atenção proprietário e dono da obra:

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Economia no INSS de Obra:
Área VALOR DEVIDO COM REDUÇÃO
85,42 m² R$ 2.761,11 R$ 750,30
101,23 m² R$ 6.544,29 R$ 1.778,34
145,00 m² R$ 9.374,41 R$ 2.547,37
197,35 m² R$ 12.758,79 R$ 3.467,04
233,50 m² R$ 20.756,55 R$ 5.640,32
320,14 m² R$ 36.219,89 R$ 9.842,30
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Serviços

• Cadastramento da Obra no CNO

• Planejamento tributário do INSS

• Análise e planejamento para aplicação do Fator de Ajuste

• Aferição de Obras na Receita Federal

• Cálculo do INSS da obra

• Redução do INSS de obra

• Transmissão de DCTFWeb

• Emissão de CND

• Averbação

• Regularização de imóvel para averbação de inventário

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