Como funciona a legalização da obra?
É comum se pensar que regularizando a obra na prefeitura e com o Habite-se em mãos, chegou-se à etapa final da regularização do imóvel. O que não é verdade, pois ainda falta o desembaraço junto à Receita Federal e junto ao cartório de registro de imóveis.
Junto à prefeitura são recolhidas as taxas de aprovação e o imposto municipal, no caso o ISS. Já junto à Receita Federal é recolhido somente o INSS de obra.
Vamos entender como funciona a etapa na Receita Federal
Toda obra de construção civil depende de uma série de procedimentos para encontrar-se regularizada, ou seja, finalmente averbada na matrícula de registro do imóvel. Um desses procedimentos é o cadastro da obra na Receita Federal, seguido do pagamento das contribuições sociais relativas aos trabalhadores que construíram a obra e, finalmente, a regularização da obra na Receita Federal e emissão da certidão negativa de débitos da obra.
O fluxo da regularização se inicia com o Alvará de Construção. Veja a seguir:

Vai começar a sua obra?
O primeiro passo é a aprovação do seu projeto na prefeitura e a emissão do alvará de construção. O segundo passo é inscrever a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início da obra, informando todos os responsáveis pela obra.
Após o cadastramento da obra no CNO, o passo seguinte é enviar, mensalmente, os eventos trabalhistas no eSocial e a DCTFWeb, e efetuar os pagamentos relativos às contribuições sociais dos trabalhadores da obra, mesmo quando forem contratados pela pessoa física responsável pela obra.
Finalizando a obra você deve requerer o Habite-se na prefeitura. Com o habite-se em mãos deverá ser realizada a aferição da obra no Sero, apurando-se os valores relativos à contribuição social devida pela contratação da mão de obra, e efetuar o pagamento restante. Finalmente já poderá ser emitida a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis para a averbação.
E se eu deixar para depois?
A Receita Federal realiza a fiscalização das obras de construção civil através das informações do alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras e enviados mensalmente à Receita Federal. Você poderá ser notificado através do Aviso para Regularização de Obra, com prazo para a regularização da pendência junto à Receita Federal.
Se não for realizado o acompanhamento fiscal com os envios e recolhimentos durante a construção, ainda é possível realizar a regularização de forma tardia, porém, será cobrado um valor mais alto com multas que vão de 75% até 225%.
Recebeu um aviso ou intimação da Receita Federal?
Saiba como proceder. O aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo da necessidade de regularizar sua obra. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal acrescidas de multas.
Se você recebeu o aviso, mas já regularizou a sua obra pelo CNO que consta no aviso, não se preocupe, não haverá nenhuma consequência, basta desconsiderar o aviso.
Mas, se você regularizou a obra por outro CNO, ou já vendeu o imóvel, ou não iniciou a obra ainda, ou não reconhece a obra (a obra não é sua), será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal. Todo o procedimento é feito online, a Receita Federal não oferece atendimento presencial para esses casos.
Oferecemos o serviço de regularização na Receita Federal com redução do INSS da obra e total legalidade fiscal e segurança jurídica.